Glossário

MESA DIRETORA:

A Mesa Diretora é composta do Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e do 2º Secretário.

À Mesa Diretora compete a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á em dezembro e a posse dos eleitos dar-se-á em janeiro do ano subseqüente. No primeiro ano de cada Legislatura, a eleição da mesa é realizada no dia 1º de janeiro em processo dirigido pelo vereador mais votado. A posse ocorre no mesmo dia e o mandato é de dois anos.
 


COMISSÕES TEMPORÁRIAS:

As comissões temporárias são criadas para apreciar assunto específico que se extinguem quando atingida a sua finalidade ou expirado seu prazo de duração.
 


COMISSÕES PERMANENTES:

As comissões permanentes são orgãos colegiados de caráter técnico-legislativo, que tem por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame, assim como exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno.
 


LEI ORGÂNICA:

A "Constituição Municipal" estabelece a organização dos Poderes Legislativo e Executivo, os deveres da Administração Pública e os direitos dos cidadãos.
 


MOÇÃO:

Proposta de encaminhamento de pêsames à família de figuras de expressão ou visando apoiar, congratular e cumprimentar pessoas que ocupam posição política relevante; ou munícipes, autoridades, empresas e organizações que adotaram postura ou promoveram atos de notória importância para a sociedade.
 


PLANO DIRETOR:

É o conjunto de normas legais e diretrizes técnicas para o desenvolvimento econômico e expansão urbana no Município, levando-se em consideração os aspectos físicos e sociais. Dentre as várias diretrizes que estabelece, a legislação define como deve ser conduzida a forma de evolução da Cidade, de acordo com a política e planejamento da Prefeitura


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:

De competência exclusiva da Câmara, não necessita da sanção do Executivo, sendo promulgado pelo presidente do Legislativo. Refere-se normalmente à outorga de títulos, medalhas, placas e outras condecorações, e envolve também a revogação de atos administrativos do Executivo. 
 


PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA:

Tem por objetivo alterar a Lei Orgânica Municipal (LOM), que representa a Constituição do Município, devido a novas situações registradas no espaço físico urbano, necessidades econômicas e sociais, e exigências da própria comunidade. Denomina-se projeto de emenda à lei orgânica propositura que visa alterá-la, o que envolve uma sistemática específica para sua apresentação. A apresentação da propositura exige assinatura de um terço do plenário, e sua aprovação depende de duas discussões, com um intervalo de 10 dias entre ambas. A aprovação da matéria exige voto favorável de dois terços dom plenário. 
 


PROJETO DE LEI:

Proposituras para a criação, alteração ou revogação de uma lei. Exige sanção do chefe do Executivo


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

Regula dispositivos da Lei Orgânica ou disciplina seus artigos, cria ou altera leis complementares - exemplo: códigos de zoneamento urbano e uso do solo. Exige sanção do chefe do Executivo.

 


PROJETO DE RESOLUÇÃO:

Diz respeito ao regime interno da Câmara, organização de seus serviços administrativos, concessão de licença ao prefeito, vice-prefeito e aos vereadores. É de competência privativa da Câmara, produz efeitos internos na Casa de Leis e sua promulgaão é responsabilidade do presidente do Legislativo.


REQUERIMENTO:

Proposição por meio da qual os vereadores solicitam a realização de serviços de competência do Executivo (poda de árvores, limpeza de canal, repavimentação, conserto de calçada, instalação de abrigos nos pontos de ônibus, etc), solicitam informações e pedem esclarecimentos sobre serviços prestados por órgãos públicos, autarquias, organizações e empresas particulares.
 


INDICAÇÃO:

Proposição apresentada pelos vereadores, sugerindo procedimentos ao Executivo ou ao presidente do Legislativo - exemplos: sugestão para a denominação de equipamentos públicos ou solicitação para que o prefeito encaminhe à Câmara projeto de lei envolvendo questões que são de exclusiva competência do Executivo, como as que envolvem renúncia de receita; sugestão para a criação de serviços nas dependências da sede do Legislativo.
 


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